quinta-feira, 26 de março de 2026

A CRUELDADE EVOLUIU: O ZOOSSADISMO JÁ É REALIDADE


O termo zoossadismo não é exagero retórico — é uma descrição precisa de uma realidade que se repete, escala e se normaliza. A recente matéria e o debate promovido pelo Fórum Permanente de Pós-Humanismo e Defesa dos Animais Cláudio Cavalcanti deixam claro: há uma transformação em curso.

E ela não é civilizatória.

A ideia confortável de que “sempre foi assim” não se sustenta. A história registra violência, sim — mas não a banalização sistemática, pública e até exibida como entretenimento, como vemos hoje. Isso não é herança da antiguidade. Isso é um produto do nosso tempo.

Temos hoje:

  • Casos recorrentes de tortura deliberada contra animais
  • Participação de jovens e adultos em práticas de crueldade ativa
  • Exposição e circulação dessas práticas como conteúdo

Isso não é descuido. É intenção.

E mais grave: isso é sintoma de um problema estrutural que estamos ignorando.

A superpopulação de cães e gatos, aliada à ausência de políticas públicas eficazes, cria o ambiente perfeito para abandono, negligência e, no limite, a violência extrema.

Os dados que reunimos — inclusive nas dezenas de notícias recentes sobre maus-tratos — já são suficientes para caracterizar uma crise.

A pergunta não é mais “se” devemos agir.
A pergunta é: por que ainda não estamos agindo de forma coordenada e efetiva?

Nesse contexto, defendemos:

  1. O reconhecimento do zoossadismo como fenômeno social emergente, não como exceção.
  2. O uso de instrumentos de pressão institucional — como o ECG e outros mecanismos — para exigir ação concreta do poder público.
  3. A implementação de políticas contínuas de controle populacional (castração em escala, identificação, fiscalização).
  4. A responsabilização efetiva de agressores, com enquadramento compatível com a gravidade dos atos.

Não se trata apenas de proteção animal.

Trata-se de reconhecer que uma sociedade que tolera — ou ignora — esse nível de crueldade está, ela mesma, em processo de deterioração.

O material jurídico e conceitual apresentado na matéria abaixo pode — e deve — servir como base para avançarmos:

https://www.conjur.com.br/2026-mar-04/zoossadismo-a-tortura-contra-animais-e-o-caso-do-cao-orelha/

Não é mais possível tratar isso como episódios desconectados.

Estamos vendo o mesmo padrão, repetido.

E isso exige resposta.

Atenciosamente,


SUBSIDIOS TECNICO LEGISLATIVO AO ESTATUTO DOS CÃES E GATOS