sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

ESTATUTO DOS CÃES E GATOS ESTÁ COM O SENADOR FABIANO CONTARATO NA CCJ DO SENADO

Da norma punitiva à pedagogia institucional

Em análise na Comissão de Constituição e Justiça sob relatoria do Senador Fabiano Contarato, o Estatuto dos Cães e Gatos representa uma oportunidade rara: estruturar juridicamente um fenômeno social que já ultrapassou o campo da tutela privada.

Hoje, cães e gatos não são apenas “animais de estimação”. São entes sociais dependentes, fruto direto da domesticação humana histórica.

No Brasil, estimam-se cerca de 90 milhões de cães e gatos. No mundo, mais de 1,3 bilhão.

Sem política estruturada, sua dinâmica reprodutiva potencial supera em muito a humana — e transfere às futuras gerações o risco de medidas de controle reativo, caras e eticamente traumáticas.

O Estatuto pode evitar esse cenário.

Mas apenas se for concebido como instrumento de organização social — não como ampliação punitiva.

 O PROBLEMA ATUAL

  • Quem abandona → raramente responsabilizado
  • Quem acolhe → frequentemente sobrecarregado e exposto
  • A ausência de estrutura transforma compaixão em passivo jurídico.
Coexistência humano-animal é fato social permanente.
  • responsabilidade compartilhada
  • planejamento demográfico
  • instrumentos econômicos
  • pedagogia pública
  • Não apenas sanção.
  • Estado, sociedade e cadeia produtiva devem dividir o dever de prevenção populacional.
  • Educação → Identificação → Esterilização → Acolhimento → Sanção
  • Prever salvaguardas a cuidadores comunitários e lares temporários.
  • Fundos locais, vouchers e parcerias.
  • Metas, registro e monitoramento.
  • princípios de cirurgia moderna
  • adesivos e selantes
  • barreiras protetoras
  • estratégias seguras de inibição de lambedura
  • medicamentos de longa duração
  • reduza litígios futuros
  • proteja quem cuida
  • organize a coexistência antes que a ausência de ação imponha soluções coercitivas às próximas gerações.
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 Hoje, o sistema produz uma distorção:

 O PRINCÍPIO NORTEADOR

 O Estatuto deve afirmar:

Logo, exige:

 SUBSÍDIOS PRIORITÁRIOS

 Responsabilidade compartilhada

2. Hierarquia de intervenção

Prevenção antes da punição:

3. Proteção ao voluntariado

4. Instrumentos financeiros

5. Planejamento populacional

 ADENDO TÉCNICO — CASTRAÇÃO COMO INFRAESTRUTURA SOCIAL

Programas de esterilização fracassam menos pela cirurgia e mais pelo pós-operatório.

 O Estatuto deve legitimar:

Sem técnica adequada: mutirões geram novas filas de sofrimento.

Com técnica moderna: tornam-se política preventiva sustentável.

 CONCLUSÃO

Sob relatoria do Senador Contarato, há a oportunidade de estruturar um marco que: