CNJ Serviço: Animais
também têm direitos e quem cuida, obrigação
Quando uma pessoa faz a opção de ter um animal de estimação deve ter a
consciência de que se trata de uma relação para toda a vida do bicho.
Alimentar, cuidar da higiene e garantir o bem-estar do animal estão entre os
deveres de quem resolve criar um.
A falta dessa consciência muitas vezes resulta em abandono, ainda que
não intencional, por parte do dono do bicho. E abandonar um animal pode
configurar maus-tratos. Deixar um cachorro doente, sem o tratamento veterinário
ou mantê-lo acorrentado durante todo o dia, sem sociabilizar com outros animais
ou com a família são alguns exemplos de conduta que podem levar até à
responsabilização criminal do dono do animal.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, prevê punição para quem pratica abuso, maus-tratos,
fere ou mutila animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados. A
pena pode variar de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de
multa, e pode ser aumentada de um sexto a um terço caso ocorra a morte do
animal.
Animais
silvestres – Matar, perseguir, caçar,
apanhar e utilizar espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória,
sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente é
considerado crime ambiental. A pena prevista é de seis meses a um ano de
detenção, além de multa. A mesma pena vale para quem vende, expõe à venda,
guarda, exporta ou adquire, tem em cativeiro ou depósito sem licença ou
autorização legal.
Para todos esses casos a pena pode ser aumentada em 50% se o crime
praticado for contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda
que somente no local da infração. Se o crime decorrer do exercício de caça
profissional, a pena pode ser triplicada.
Se você presenciar situação de maus-tratos de animais domésticos ou
domesticados, denuncie à polícia. Em caso de tráfico de animais, a denúncia
pode ser feita diretamente ao Ibama, pelo telefone 0800 61 8080.
Agência
CNJ de Notícias